Termos de Uso

Papelices®

Papelices® é marca registrada.

Fica proibida a cópia do nome, logotipo, fotos e conteúdo sem previa autorização da detentora do registro. Para isso, entrar em contato através do e-mail: papelices@hotmail.com.

Se os trabalhos aqui apresentados servirem de inspiração, por gentileza, dê os devidos créditos de criação mencionando o blog com o link: https://papelices.blogspot.com.br, o link do produto ou outro canal onde tenha nos encontrado. Além de legal é uma conduta educada.

Como titular do registro, a Lei de Propriedade Industrial - LPI (Lei nº 9279/96) confere-me o direito ao uso exclusivo da marca Papelices® no segmento de artesanato e afins em todo território nacional, assim como a devida legitimidade para zelar pela sua reputação, evitando que outras pessoas façam uso indevido do nome que utilizo no blog, lojas e redes sociais desde 2008.


Ao utilizar um nome como marca, é indispensável e altamente recomendado que pesquise préviamente no INPI se o nome ou logotipo já é registrado ou está em processo de registro, pois o uso indevido de marca registrada pode trazer diversos transtornos. 

Para quem deseja saber mais, vou deixar logo abaixo mais informações sobre os direitos que protegem marcas comerciais.

Muito obrigada!

Alice - Papelices® 

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Mais informações sobre o uso
indevido de marca comercial:

A Constituição Federal de 1.988, em seu artigo 5º, inciso XXIX, assegura como direito e garantia fundamental a propriedade dos sinais distintivos aos seus criadores, in verbis:

“Art. 5º - XXIX. A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País” (grifos nossos).

Essa garantia está, inclusive, plenamente ratificada no artigo 4º, inciso VI, do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, que assim dispõe:

“Art. 4º - A Política Nacional de Relações de consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transferência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (...)

VI - A coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência
desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores”. (grifos nossos).

Dessa forma, a utilização do termo “PAPELICES” não pode ser usado para identificar serviços idênticos, o que sem dúvida causa a impressão no público em geral, que trata-se de um produto promovido por mim, detentora do registro, o que de fato não ocorre.
Ainda a esse respeito, vislumbra-se relevante destacar o entendimento doutrinário, sempre de acordo com a legislação vigente:

O direito de uso exclusivo, assegurado ao titular do registro, importa, em seu aspecto negativo, o de impedir que terceiros
empreguem marcas idênticas ou semelhantes à sua.”

(CERQUEIRA, João da Gama – Tratado da Propriedade Industrial, Vol. II, Tomo II, Parte III pág. 55)

Assim, considerando que o termo “PAPELICES” é elemento pelo qual o público identifica os meus produtos e serviços, este merece proteção, impedindo que terceiros se utilizem de expressões idênticas ou semelhantes, a fim de se evitar confusão e eventual aproveitamento indevido da marca.

A prática de REPRODUÇÃO, além de tudo que já foi exposto, pode caracterizar, outrossim, fato – típico penal contra registro de marcas, apenado com detenção de três meses a um ano, ou multa, de acordo com o art. 189, inciso I da LPI – Lei da Propriedade Industrial:

“Art. 189. Comete crime contra registro de marca quem:

I - reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou
(...) 
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.”

Além disso, de acordo com a política nacional de relações de consumo, prevista no artigo 4º, do Código de Defesa do Consumidor, este tem o direito à transparência.

LINKS REFERÊNCIAS




Acesso em 27 nov. 2016. 


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